quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

"Exposição ao Provedor de Justiça sobre a formação de treinadores" - Por Paulo Carvalho

Ainda a renovação dos títulos profissionais de treinador desportivo…
Em Agosto partilhei uma iniciativa de um blog de treinadores de Hóquei em Patins (http://treinadoreshp.blogspot.pt/…/pela-defesa-do-treinador…), relativamente à qual dei o meu contributo ao adaptar esse texto para o Futsal e ter o mesmo fim, ou seja, expor ao Provedor de Justiça a realidade das formações acreditadas com vista à renovação do título profissional de treinador de desporto.
Não o fiz à espera de uma resposta, mas sim simbolicamente tendo em conta esta realidade com a qual eu e a esmagadora maioria dos treinadores não se identifica tal como o recente estudo da Capgemini provou ao apurar que “cerca de 80% dos TPTDs ainda não acumularam mais do que 2 UC, ameaçando desta forma a renovação do título programada para 2018”.
No entanto, recebi esta semana por carta a resposta assinada pela Provedora-Adjunta Teresa Anjinho, que mais abaixo transcrevo.
Acredito que tal como eu, os outros treinadores que o fizeram irão ou já receberam uma carta semelhante.
Aproveito apenas para escrever uns breves apontamentos sobre as informações cedidas pelo Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e da Juventude e Secretário de Estado da Juventude e do Desporto:
- É de algum conhecimento que se realizam formações contínuas de formadores, mas até estas têm as suas questões…no âmbito profissional, quem quiser ser formador pode obter um CCP (ex-CAP). E no que toca ao desporto? Quem e de que forma integra os “seminários” que as federações organizam para precisamente formar estes formadores? Será por convite ou é mesmo qualquer um que tenha intenção de o ser que pode frequentar?
- É também sabido que há parcerias com federações e instituições de ensino superior para organizarem ações de formação. O problema é que também é sabido e já por mais uma vez o tenho denunciado que estas não abrangem qualquer público (desequilíbrio geográfico, horários laborais, valores nada ajustados relativamente à realidade amadora dos treinadores…), e em alguns casos como a FPF que em 2014 no seu Comunicado Oficial nº 302 estipulou que organizaria anualmente, a nível regional, dois momentos de formação contínua, e que depois acabam por não ser cumpridos e mais lamentável nem sequer uma justificação para isso avançam;
- Vamos aguardar pelas alterações que se preveem, mas veremos se não serão mais “para inglês ver” visto que as propostas de alteração avançadas por um “Grupo Técnico” do IPDJ não são o suficientemente necessárias para corrigir este problema que coloca em causa o sistema desportivo.
No entanto, como este grupo se tem desdobrado em reuniões e acredito que esteja a refletir imenso sobre este tema acredito que estas propostas não se fiquem por aqui. O IPDJ estipulou que neste mesmo mês há novidades…por isso vamos aguardar serenamente por notícias nos próximos dias/semanas.
“Assunto: Revalidação de título profissional de treinador de desporto
Solicitou V. Exa. a intervenção deste órgão do Estado, opondo-se aos termos em que decorre a formação de treinadores para revalidação do Título Profissional de Treinador de Desporto, em especial na modalidade de futsal.
Afirmava que é muito onerosa a necessidade de serem reunidos dez créditos em formação, de cinco em cinco anos, com vista a obter aquela renovação.
Entendia, igualmente, existir escassez de formação específica para esta modalidade e, também, que o custo financeiro das formações é muito elevado. Acrescidamente, não é assegurada uma distribuição geográfica adequada das formações, exigindo-se aos interessados os custos inerentes às deslocações, por vezes de centenas de quilómetros, e às estadias.
Defendia, por outro lado, que a formação, sendo legalmente obrigatória, deveria ter apenas os custos inerentes às despesas administrativas.
Por fim, dava conta de que, na modalidade em questão, há um número assinalável de treinadores não profissionais, para os quais os referidos constrangimentos são incomportáveis.
Em suma, pretendia uma mais equilibrada distribuição geográfica dos cursos de formação, para além de custos menores e entendia, também, que a experiência e o trabalho de campo deveriam beneficiar os treinadores no ativo, aos quais era adequado exigir um número inferior de créditos de formação.
Por seu turno, o Senhor Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e da Juventude informou que o instituto apoia, através da celebração de contratos-programa com as federações desportivas, a formação contínua de formadores.
Tem sido sugerido o estabelecimento de parcerias entre as federações desportivas e instituições de ensino, bem como a implementação de formas de ensino não presencial.
Mais comunicou que se encontra em estudo a alteração do regime jurídico relativo à formação de treinadores de desporto.
Nesta sequência, solicitámos informação ao Senhor Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, o qual confirmou estar em fase de estudo e análise, por um grupo de peritos, a alteração do quadro normativo em vigor, a análise que compreende as questões suscitadas por V. Exa., designadamente quanto aos constrangimentos do atual modelo de formação e, também, quanto ao reconhecimento das cédulas de treinador de desporto.
Fomos esclarecidos que as federações desportivas e os demais agentes desportivos estão a ser consultados quanto às alterações necessárias.
De todo o modo, não é ainda possível elencar as alterações que serão consagradas, estimando-se que a aprovação ocorra no decurso do presente ano (2018).
Considerando que a situação se encontra devidamente encaminhada, foi determinado o arquivamento do processo.
Com os melhores cumprimentos,
A Provedora-Adjunta,
Teresa Anjinho”

Paulo Carvalho

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